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Banco Central autoriza cobrança de taxa no Pix; saiba quem vai pagar


PIX

O Pix é hoje o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros. Segundo levantamento da Associação Brasileira de Bancos (Febraban) foram 26 bilhões de transações e R$ 12,9 trilhões movimentados entre 16 de novembro de 2020, quando o sistema foi criado, e setembro do ano passado.


Mudanças no PIX

Contudo, no início deste ano, o Banco Central aprovou uma resolução que altera algumas regras do sistema, como os limites de transferência e o horário noturno. A alteração que mais preocupa os brasileiros, contudo, está nas taxas para uso do Pix.


Uma das características que atraem mais usuários para a ferramenta é sua gratuidade, benefício que alcança pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e empreendedores individuais (EI). Já as pessoas jurídicas podem ser cobradas pelas transferências e pagamentos.


Agora, com as novas mudanças, os públicos que estão isentos podem ter que pagar taxas em algumas situações. Saiba quais são elas.


Taxas no PIX

Segundo o Banco Central, a instituição financeira pode cobrar taxas quando o cliente receber, via Pix:


  • mais de 30 transferência em um mês;

  • transferências por meio de QR Code dinâmico;

  • transferências de pessoas jurídicas via QR Code;

  • dinheiro em uma conta exclusiva para uso comercial.


Assim, as pessoas físicas, MEIs e EIs que se encaixam em uma das situações mencionadas podem ter que pagar pelo Pix porque o BC entende que está havendo uma relação comercial.


O valor da cobrança é definido pelo próprio banco e pode ser consultado em seus regimentos e na conta bancária do cliente.


Gratuidade do PIX

Vale mencionar que a gratuidade do sistema de pagamento não se aplica a operações realizadas por meio de canais de atendimento pessoal ou telefone, somente pela internet.


ERRATA:


Ao contrário do que sugerem as reportagens, o BC disse, em nota, que não irá anunciar nenhuma nova taxa sobre operação de PIX em 2023. Na realidade desde 03 de novembro de 2020 podem ser cobradas taxas para transações com pix, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, em casos específicos.


No caso de pessoa física, a taxa pode ser cobrada quando uma transferência é feita fora do ambiente digital, além disso, pessoas físicas também podem ser cobradas em operações que configurem transações comerciais.


No caso de pessoa jurídica, podem ser cobradas tanto no envio quanto no recebimento via PIX. A cobrança para envio pode ocorrer em duas situações:

1 - Quando a transferência é feita de uma empresa para uma pessoa física, com pix iniciado por inserção manual dos dados, chave pix ou serviços de iniciação de transação de pagamento.

2 - Quando a transferência é feita de uma pessoa jurídica para outra, por meio de inserção anual ou chave pix.


Fonte: Portal R7

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