As certidões negativas normalmente são requeridas em processos licitatórios, mas essa prática começou se tornar muito comum em esferas não governamentais, por exemplo, homologação de cadastro junto a fornecedores, ou então, aprovação de cadastros junto a bancos, públicos ou privados.
O que é certidão negativa?
A certidão negativa de débitos (CND) pode ser emitida em esferas municipais, estaduais ou federais.
O documento confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nomes da Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.
Quais os tipos de certidões negativas?
Existem certidões negativas emitidas de forma gratuita, como a da Receita Federal, Previdência Social, Fundo de Garantia, Pedido de Falência e Certidão de Débitos Trabalhistas.
Porém outras solicitam o pagamento de uma taxa para sua emissão, são os casos de algumas Certidões Municipais, Concordata e Recuperação, Tribunal Regional do Trabalho e processos cíveis criminais ou trabalhistas em andamento.
Como emitir as certidões negativas?
Normalmente a solicitação acontece via internet, e basicamente irá requerer o número do CNPJ (em caso de PJ) ou do CPF (em caso de PF).
Lembrando que a certidão somente será emitida quando não houver nenhum tipo de pendência junto ao órgão solicitado. Existem algumas exceções que a emissão acontece mesmo com pendências, normalmente reconhecidas como certidões negativas com efeito de positivas.
A inTrio Contabilidade possui em seu site uma área exclusiva para emissão de certidões negativas, centralizando e facilitando o processo para o usuário:
Abaixo segue a link's das certidões negativas mais procuradas:
Certidão de débitos Receita Federal
Certidão regularidade FGTS
Certidão de débitos estaduais
Certidão trabalhista (justiça do trabalho)
Certidão de falência e concordata
Certidão municipal
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