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Fim do Cupom Fiscal (ECF) em SC: Veja os Prazos para Adesão à NFC-e

Conheça os Prazos para a Substituição

O estado de Santa Catarina está prestes a aposentar o tradicional Cupom Fiscal (ECF), utilizado por diversas empresas no estado, em favor da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63. A mudança visa simplificar os processos fiscais, reduzir a burocracia e trazer mais eficiência para o varejo.


Prazos para Adoção da NFC-e

As empresas que ainda utilizam o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), popularmente conhecido como Impressora Fiscal, e o Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF, devem se atentar aos prazos de substituição, definidos conforme o ramo de atividade:


1º de março de 2025:

  • Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência (CNAE: 4729602)

  • Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (CNAE: 4731800)

  • Outros segmentos relacionados


1º de abril de 2025:

  • Supermercados e hipermercados (CNAEs: 4711301 e 4711302)

  • Comércio varejista de bebidas (CNAE: 4723700)


1º de maio de 2025:

  • Padarias, restaurantes, lanchonetes e bares (CNAEs: 4721102, 5611201 e outros)


1º de junho de 2025:

  • Minimercados, açougues, hortifrutigranjeiros, e outros (CNAEs: 4712100, 4722901, 4741500)


1º de julho de 2025:

  • Comércio varejista de automóveis, peças, acessórios e outros artigos (CNAEs: 4511101, 4530703, 4781400)


1º de agosto de 2025:

  • Todas as demais atividades econômicas não listadas nos prazos anteriores e empresas emissoras de bilhetes de passagem com impressoras fiscais.


O Que Esperar com a Mudança

À medida que as empresas forem obrigadas a emitir a NFC-e, será necessário cessar o uso dos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) dentro de um prazo de até 90 dias após o início da obrigatoriedade.

 

Embora o Cupom Fiscal esteja sendo substituído, a NFC-e precisará ser emitida por meio de aplicativos homologados, como o PAF-NFCe, conforme as normativas vigentes (Ato DIAT nº 022/2020 e Ato DIAT nº 38/2020). Contudo, há expectativas de que o estado simplifique ainda mais as obrigações acessórias, eliminando também a necessidade do PAF-NFCe no futuro.


O Futuro da Fiscalização Eletrônica em SC

Santa Catarina também tinha um projeto denominado PAF-DAF, destinado à emissão da NFC-e por meio de um dispositivo eletrônico autorizador. Contudo, a Secretaria da Fazenda interrompeu o processo de implementação do DAF, visando evitar novos custos ao varejo e simplificar o processo.

 

Fique atento aos prazos e prepare sua empresa para a transição.


Dúvidas de habilitação de NFC-e e desabilitarão da ECF pode ser consultadas junto a equipe Intrio!


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