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Lucro presumido ou simples nacional: entenda as diferenças e vantagens

Toda empresa deve optar por um regime tributário. Tal opção deve ser sempre estudada e bem planejada para que a decisão seja assertiva e não cause “desperdícios tributários”, ou seja, a escolha mais benéfica economicamente.


O planejamento tributário é a ferramenta mais utilizada para esse tipo de escolha.

Nesse post, trataremos sobre as diferenças e peculiaridades do lucro presumido e do Simples Nacional.


Simples Nacional

O Simples Nacional nasceu com dois intuitos principais: a unificação de impostos e teoricamente tornar a carga tributária mais benéfica (mesmo sabendo que em algumas circunstâncias isso não seja verídico).


A data limite para opção desse regime é dia 31 de janeiro, lembrando que empresa que já são optantes do Simples Nacional não precisam pedir renovação. Em caso de regularidade nos impostos, a opção já é feita de forma automática.


Vale ressaltar que algumas atividades econômicas são vedadas pelo Simples Nacional, ou seja, mesmo que a empresa entenda essa opção como a mais benéfica, esse impedimento pode ser decisivo para a escolha tributária.


Pagamento de tributos unificado

A empresa que adota o Simples Nacional pagará os tributos sobre o faturamento por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa simplificação facilita o entendimento do custo tributário para o empresário, que não precisa se envolver com muitas guias e prazos diferentes, o DAS já contempla todos os impostos federais, estaduais e municiais.


Tributação diferenciada

Conforme a atividade, a empresa pode usufruir de redução na carga tributária se compararmos com o Lucro Presumido, começando em 4% para o comércio e 6% para prestadores de serviço.


Lucro Presumido

Como o próprio nome já sugere, essa opção tributária se baseia em uma presunção sobre o faturamento bruto, nos casos dos tributos de IRPF e CSLL (impostos esses trimestrais).

Já os tributos de PIS/COFINS em regra geral são da forma cumulativa com alíquotas fixas de 0,65% e 3% (mensais), sem direito a crédito.


Para finalizar, ainda existem ISS (para prestadores de serviço) e ICMS (para empresas do comércio em geral). Essas alíquotas são variáveis e podem ser diferentes de empresa para empresa dependendo da atividade realizada.


Principais diferenças entre Lucro Presumido e Simples Nacional

Além da carga tributária (já citada anteriormente), existem ainda duas diferenças bem notáveis entre essas duas tributações: o teto de faturamento e o valor da contribuição ao INSS.


Teto do faturamento

O limite de faturamento para se enquadrar no Simples Nacional é de até 4,8 milhões anuais. Já o lucro presumido pode chegar em uma receita bruta anual de até R$ 78 milhões.


Contribuição ao INSS

No Lucro Presumido, a empresa deve pagar a contribuição patronal ao INSS, que pode atingir até 20% em cima da folha de pagamento dos funcionários.


Já no Simples Nacional, não existe contribuição patronal, pois ela é substituída pela chamada contribuição previdenciária sobre a receita bruta - que já está inclusa na alíquota do simples nacional incidente sobre o faturamento.


Lucro Presumido ou Simples Nacional: o que escolher?

Como acabamos de verificar nos tópicos anteriores, existem inúmeras variáveis que devem ser levadas em consideração para sua escolha tributária, além dos fatores impeditivos como atividades econômicas e faturamentos anual.


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