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O que é eSocial Doméstico?

O eSocial Doméstico é um sistema de contabilidade digital lançado em 2015. O projeto foi lançado pelo governo como uma solução online e simplificada para contribuir com a equalização dos direitos dos trabalhadores domésticos com os demais trabalhadores que são protegidos pela Consolidação da Lei de Trabalho [CLT].


A plataforma eletrônica do eSocial recebe as informações de todas empresas no Brasil relacionadas aos funcionários, como contribuições para a previdência social e matrícula, folha de pagamento, entre outras. Na prática, o módulo doméstico do eSocial funciona da mesma forma para os empregadores domésticos [pessoas físicas].

Assim, além de aumentar o controle da empresa sobre as obrigações do empregador, visa garantir os direitos previdenciários e trabalhistas e a melhoria da regulamentação.


Quem deve utilizar o eSocial Doméstico?

Como mencionado anteriormente, o objetivo do programa federal é auxiliar o empregador a cumprir as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias utilizando um único canal de acesso e gestão da folha de pagamento de seus empregados.

Assim, todas as pessoas físicas que contratam um empregado doméstico, definido pela Lei Complementar 150/15 como: aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana", deve fazer o seu cadastro no eSocial e também do trabalhador contratado.

As principais funcionalidades do esocial são:

  • cadastro das informações contratuais

  • mudança de salário

  • férias

  • cálculo da folha de pagamento

  • rescisão.

Por fim, vale destacar que o eSocial não adicionou novas obrigações, apenas facilitou o gerenciamento e obrigações do empregador doméstico, facilitando o acompanhamento e agilizando os processos relacionados à gestão dos trabalhadores, a partir do momento que o sistema foi idealizado e projetado por órgãos como Instituto Nacional do Seguro Social [INSS].

Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego [TEM], Receita Federal do Brasil [RFB] e Caixa Econômica Federal.

Fonte: Contabeis.com.br

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