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Os riscos do funcionário sem registro


Primeiro Risco:

O primeiro risco, e vamos elencá-lo em primeiro, pois é o que gera menor impacto, não pelo valor, mas sim pela possibilidade de ocorrer, é fiscalização.

A empresa pode ser fiscalizada pelo MTE e caso isso ocorra, além de multas e outras sanções administrativas, a empresa será obrigada a contratar e pagar todos os valores ao colaborador o que gera um grande gasto financeiro de uma única vez. Apesar de parecer, não é pouco, pois estamos falando de todo um período de pagamento atrelado aos impostos (salários, variáveis, FGTS, INSS, 13°, férias) , o que pode representar um valor muito fora da realidade de pequenas e micro empresas.


Segundo risco:

O segundo risco, que por vezes é ignorado que tem custos invisíveis e que não são fáceis de calcular, é muitas vezes ignorado pois muitas pessoas desacreditam deste risco, até que sejam surpreendidas. Estamos falando da da queda da satisfação, queda da produtividade, o que gera direta e indiretamente queda de produtividade, e muitos outros prejuízos na execução das tarefas que o colaborador desempenha. Além claro, de contribuir com uma alta rotatividade, e até absenteísmo na empresa. È um custo imperceptível por muitos, mas um dos mais altos.


Terceiro risco:

É o mais comum e conhecido. O ingresso de um ex funcionário na justiça. Ocorre quando um colaborador desligado ingressa no Ministério do trabalho ou outro caminho legal, exigindo seus direitos, e por vezes indo até além do que ele teria direito de fato. Neste caso, é perda certa para empresa, e gera o recolhimento dos tributos, pagamentos, custos advocatícios e outros. Sem contar que indiretamente, isso corrobora com o desgaste do nome da empresa e também mostra para outros colaboradores internos na mesma situação o caminho.


Quarto risco:

Muito comum também, seria o funcionário sofrer alguma espécie de afastamento, seja acidente de trabalho, doença, gravidez, enfim, qualquer situação que impeça ele de trabalhar por algum período e ele tiver que ficar em casa. Neste caso será exigida, além do pagamento durante afastamento, a estabilidade devida da situação. E como não haverá o registro que permita o colaborador ser segurado pelo governo, cabe a empresa tal responsabilidade. Se ele estivesse com a carteira assinada, ele estaria coberto pelo INSS que teria essa despesa. Se a empresa não der a cobertura, não arcar, o colaborador pode agir com o fator justiça, levando a empresa aos direitos trabalhistas e danos vistos no terceiro risco. Além de uma possível indenização moral, pelo acontecido.


Quinto risco:

É o risco mais temido por todos empregadores, pois pode levar a empresa ao fechamento de suas portas em casos mais sérios. E se ocorrer um acidente de trabalho, que o empregado ficar permanentemente inválido? Ele não vai mais poder trabalhar o resto da vida devido ao acidente. E agora, que ele não tem a cobertura do INSS. Quem vai arcar com isso? Lembrando que estamos em épocas de E-social, onde tudo é feito por meio de registros eletrônicos, e de forma prévia. O que vai ocorrer, é que ele, o funcionário, vai entrar na justiça e vai ganhar que a empresa, além de pagar a indenização e os direitos trabalhistas do período trabalhado, vai acabar tendo que pagar uma indenização vitalícia, ou até ele conseguir se aposentar por idade. O que representa uma situação completamente preocupante.

Então, observe, se atualize e cumpra sempre os prazos em relação à admissão. Registre seu funcionário, realize os devidos exames, mantenha os epi’s em dia, sempre. Mais vale prevenir, e agir de forma correta, do que se expor a enormes prejuízos. Fonte: https://www.contabeis.com.br/

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