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Restituição do Imposto de Renda, vamos entender tudo sobre o assunto

Para milhões de brasileiros o Imposto de Renda não é apenas um assunto que causa calafrios toda vez que mencionado, e sim traz boas perspectivas de restituição de algum valor monetário diante a Receita Federal.


Claro, para que isso aconteça você precisará comprovar a Receita Federal que tem imposto a recuperar.


Isso demonstra mais uma vez a importância em começar a organização de seus documentos comprobatórios com antecedência, essa ação certamente aumentará as chances de haver restituição.


Afinal, o que é restituição do Imposto de Renda?


Em resumo, nada mais é do que uma devolução de valores pagos a maior pelo contribuinte no decorrer do ano.


Vamos a um exemplo prático, imagine que um contribuinte recebe R$ 3.000,00 mensais de sua fonte pagadora (empresas, setor público ou contratantes em geral), como essas mesmas fontes pagadoras não tem conhecimento sobre gastos do contribuinte com saúde, educação e outras fontes dedutíveis, é efetuado uma retenção prévia sobre o salário (esse valor irá variar dependendo da faixa salarial), esse repasse é feito ao governo através de uma DARF (pago pela fonte pagadora), e consequentemente descontado do valor bruto salarial do contribuinte.


Caso você receba de sua fonte pagadora um montante superior a R$ 1903,99 mensais, pode dar uma conferida em sua folha de pagamento/pró-labore, lá irá constar um evento referente ao IRPF. São esses mesmos valores que poderão ser recuperados através da restituição do Imposto de Renda.


Como ocorre a restituição do Imposto de Renda?


Normalmente o contribuinte recebe da empresa qual trabalha ou prestou qualquer tipo de serviço um documento chamado informe de rendimento, nesse documento constará basicamente qual foi o total recebido e o total do Imposto de Renda recolhido.


Existem circunstâncias onde somente o lançamento desses valores junto ao aplicativo da Receita Federal já é o suficientes para que o contribuinte já tenha direito a restituir algum valor.


Mas não ficaremos apenas nisso, outras despesas dedutíveis ocorridas no decorrer do ano calendário podem contribuir para o aumento da restituição.


1 – Despesas com educação

Basicamente todos os gastos que você ou seus dependentes tiveram com educação. Lembrando, esses gastos só podem ser informados quando se tratarem de cursos ou instituições de ensino oficiais.


2 – Despesas médicas

Basicamente todos os gastos que você ou seus dependentes tiveram com consultas médicas, odontológicas, psiquiátricas e etc. Os valores pagos em planos de saúde também são dedutíveis, assim como qualquer gastos com internações hospitalares de qualquer natureza.


3 – Dedução de dependentes

Basicamente ao incluir um dependente em sua declaração do Imposto de Renda é possível ter um abatimento de R$ 2.275,08 para cada um. Lembrando que podem ser dependentes, cônjuge ou companheiro, filho ou enteado (até 21 anos), irmãos ou netos desde que não tenham pais os responsáveis.


4 – Despesas com alimentados

Basicamente, o alimentado é uma pessoa que recebe pensão alimentícia do responsável. Esses valores são inseridos na declaração e servem para a restituição.


5 – Doações

Basic amente todas as doações feitas no ano elas são inseridas na declaração e até 6% do valor doado é deduzido da base de cálculo do tributo.


Vale ressaltar que o acompanhamento de um profissional, preferencialmente um contador, no processo de preenchimento e entrega de sua declaração será de suma importância para que sua restituição seja aproveitada da melhor forma possível.


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Após a entrega, caso o contribuinte venha a possuir valores a serem restituídos, a Receita Federal oferece um portal de acompanhamento que lhe informará exatamente em qual lote suas restituição será efetuada. Consulta Restituição


Esse material foi criado através de pesquisas junto ao site da Receita Federal e com ajuda do excelente conteúdo fornecido pelo site da Serasa Experian

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